27/09/2025 - Quem está em dívida com a Prefeitura e com o Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) de São Caetano do Sul tem, agora, uma ótima oportunidade de ficar com as contas em dia. Nesta sexta-feira (26/9), foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico as leis nº 6.281 e 6.282, que instituem, respectivamente, os Programas de Parcelamentos de Débitos do Saesa e da Prefeitura, visando promover a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa.
Ambas as leis entram em vigor nesta sexta-feira, e terão vigência de 90 dias.
PPD/2025
No PPD/2025, da Prefeitura, podem ser parcelados débitos de ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e ISS da construção civil, além de multas e taxas (exceto multas de trânsito).
O programa estabelece que os pagamentos possam ser realizados à vista ou parcelados em até 36 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre os juros e multas moratórias, chegando em até 100%:
I. em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;
II. em até seis parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
III. em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;
IV. em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
V. em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;
VI. em até 30 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa moratória, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VII. em até 36 parcelas com desconto de 70% dos juros e multa moratória desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;
VIII. para valores do débito principal acima de R$ 100.000,00, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória;
IX. para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, não considerando os juros, multa moratória, em até 36 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa moratória, sendo que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
SAESA
O contribuinte que participar do Programa de Parcelamento de Débitos do Saesa poderá quitar débitos de água e esgoto ou de taxa de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos.
O pagamento poderá ser feito à vista, com exclusão de 100% dos juros, ou parcelado em até 60 parcelas, com descontos que vão de 80% a 20%, dependendo do número de parcelas.
Para mais informações, basta acessar o Diário Oficial Eletrônico, pelo link: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/download/VisualizadorDocumento.aspx?docID=2359
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