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NOTÍCIAS: São Caetano do Sul-SP
Guia Completo do Seguro-Desemprego 2025: Conheça Seus Direitos
 
foto Notícia São Caetano do Sul
 
21/09/2025 -

O seguro-desemprego é um benefício essencial para o trabalhador brasileiro dispensado sem justa causa, garantindo um suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Em 2025, o benefício passou por atualizações importantes em seus valores, que visam acompanhar as mudanças na economia e garantir o poder de compra do cidadão. Este guia completo apresenta as informações mais recentes sobre o seguro-desemprego, incluindo os novos valores, as regras de elegibilidade, como solicitar e os prazos para não perder esse direito.

O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de prover assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário. Além dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o benefício também se estende a outras categorias, como pescadores artesanais durante o período de defeso, trabalhadores domésticos e aqueles resgatados de condições análogas à escravidão. A finalidade é assegurar uma renda mínima para o trabalhador e sua família enquanto ele se dedica à busca por um novo emprego.

Valores e Parcelas do Seguro-Desemprego em 2025

Para 2025, os valores do seguro-desemprego foram reajustados para se alinharem ao novo salário mínimo e à inflação. O valor mínimo do benefício foi estabelecido em R$ 1.518, enquanto o teto máximo alcança R$ 2.424,11. O cálculo do valor a ser recebido por cada trabalhador depende da média dos seus últimos salários, conforme detalhado na tabela abaixo:

Faixa salarial: Até R$ 2.138,76 - Cáculo: Salário médio × 0,8 - Benefício: Até R$ 1.711,01

Faixa salarial: De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 - Cálculo: R$ 1.711,01 + 50% do que exceder R$ 2.138,76 Benefício: Até R$ 2.424,11

Faixa Salarial: Acima de R$ 3.564,96 - Cálculo: Valor fixo - Benefício: R$ 2.424,11

A quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito a receber varia de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes que o benefício já foi solicitado.

A tabela a seguir ilustra essa relação:

Solicitação: 1ª - Tempo de Trabalho: Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses - Número de Parcelas: 4 ou 5

Solicitação: 2ª - Tempo de Trabalho: Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses - Número de Parcelas: 3 ou 4

Solicitação: A partir da 3ª - Tempo de Trabalho: Pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses Número de Parcelas: 3

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?




  • Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. É fundamental verificar se você se enquadra em todos os requisitos antes de fazer a solicitação. Os principais critérios são:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;

  • Estar desempregado no momento da solicitação;

  • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para a sua manutenção e de sua família;

  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.



Como Solicitar o Benefício

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma prática e rápida, tanto online quanto presencialmente. Para a solicitação online, o trabalhador pode utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil, disponível no site do governo federal (gov.br). Para o atendimento presencial, é necessário agendar um horário em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE), através da central telefônica 158.

Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido, é imprescindível apresentar a documentação correta. Tenha em mãos os seguintes documentos:




  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da demissão);

  • Comprovantes dos dois últimos salários.



Prazos para a Solicitação

É crucial estar atento aos prazos para não perder o direito ao benefício. Os prazos variam conforme a categoria do trabalhador:




  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

  • Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão.

  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia após a data do resgate.



Informações Adicionais

É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego é isento de descontos, como o do INSS. Após a aprovação do pedido, o pagamento da primeira parcela é efetuado em até 30 dias, diretamente na conta informada pelo trabalhador. Caso o benefício seja negado, é possível contestar a decisão em um prazo de até dois anos após a data da demissão, por meio do portal Emprega Brasil ou em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho.



Este texto foi elaborado com base em informações de referência sobre o seguro-desemprego em 2025 e tem caráter informativo. Para informações oficiais e detalhadas, consulte os canais do Governo Federal.


 
Autor/Fonte: Guia São Caetano do Sul
Link Referência: https://guiasaocaetanodosul.com
e-mail autor: contato@guiasaocaetanodosul.com
 
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