10/09/2025 - A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou, nesta terça-feira (09 de setembro de 2025), o Decreto Nº 12.199, que regulamenta as regras para a concessão de isenção e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, assinada pelo prefeito Anacleto Campanella Júnior, visa modernizar e garantir a correta aplicação dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 3.347, de 1994.
A principal mudança estabelecida pelo novo decreto é a obrigatoriedade do recadastramento a cada dois anos para todos os cidadãos que já possuem o benefício. O objetivo é confirmar que os contribuintes ainda atendem aos critérios legais que garantem a isenção ou o desconto no imposto.
Como vai funcionar:
- Recadastramento: Os beneficiários deverão reapresentar toda a documentação necessária para comprovar que ainda se enquadram nas condições da lei. O prazo final para essa atualização cadastral será até o dia 30 de abril do segundo ano de vigência do benefício.
- Vigência: Uma vez concedido, o benefício passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da aprovação do pedido.
- Comunicação Obrigatória: Além do recadastramento periódico, os beneficiários (ou seus herdeiros) têm a obrigação de informar à Prefeitura imediatamente caso deixem de cumprir algum dos requisitos.
- Fiscalização e Cobrança Retroativa: A Prefeitura poderá, a qualquer momento, realizar convocações para verificar a situação dos beneficiários. Caso seja identificada alguma irregularidade ou o recebimento indevido do benefício, a administração municipal realizará a cobrança retroativa de todos os valores que foram isentos ou descontados de forma incorreta.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso da gestão em manter a justiça fiscal e garantir que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa.
Perguntas e Respostas - Decreto Nº 12.199/2025
1.O que muda com o novo decreto?
O principal mudança é a obrigatoriedade do recadastramento a cada dois anos para todos os beneficiários de isenção ou desconto do IPTU. Além disso, o decreto estabelece prazos específicos e regras mais claras para a manutenção do benefício.
2. Quem precisa fazer o recadastramento?
Todos os cidadãos que já possuem isenção ou desconto no IPTU com base na Lei Municipal nº 3.347/1994 devem realizar o recadastramento a cada dois anos.
3. Qual é o prazo para o recadastramento?
A documentação deve ser reapresentada até o dia 30 de abril do segundo ano de vigência do benefício. Por exemplo, se o benefício foi concedido em 2025, o recadastramento deve ser feito até 30 de abril de 2027.
4. Quais documentos são necessários para o recadastramento?
- É necessário apresentar toda a documentação que comprove a manutenção dos requisitos legais, incluindo:
- RG e CPF do proprietário
- Declaração de Imposto de Renda completa ou declaração de isento
- Comprovante do INSS atualizado
- Carteira profissional (se aplicável)
- Certidão de casamento (se casado)
- Matrícula atualizada do imóvel
- Capa do carnê do IPTU
5. Quem tem direito à isenção do IPTU em São Caetano do Sul?
Têm direito aposentados, pensionistas e viúvos que atendam aos seguintes critérios:
- Isenção de 100%: para quem recebe até 3 salários mínimos
- Desconto de 50%: para quem recebe acima de 3 até 10 salários mínimos
- O IPTU deve estar em nome do requerente
- Não possuir outro imóvel
- Utilizar o imóvel como residência (sem locação ou comércio)
6. O que acontece se eu não fizer o recadastramento?
O benefício pode ser suspenso e a Prefeitura poderá realizar a cobrança retroativa de todos os valores que foram isentos ou descontados indevidamente.
7. Preciso comunicar mudanças na minha situação?
Sim. Além do recadastramento periódico, os beneficiários (ou seus herdeiros) têm a obrigação de comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração que possa afetar o direito ao benefício.
8. A Prefeitura pode fiscalizar minha situação a qualquer momento?
Sim. O decreto autoriza a Prefeitura a convocar os beneficiários a qualquer tempo para verificar se ainda atendem aos requisitos legais.
9. Quando o benefício passa a valer?
Uma vez aprovado, o benefício passa a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da aprovação do pedido.
10. Onde posso solicitar a isenção ou fazer o recadastramento?
No balcão de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) ou através do portal Atende Fácil da Prefeitura de São Caetano do Sul.
11. Há alguma taxa para solicitar a isenção?
Não, o serviço é gratuito.
12. Quando entra em vigor o novo decreto?
O Decreto Nº 12.199 entrou em vigor no dia 9 de setembro de 2025, data de sua publicação. Para mais informações, consulte a íntegra da Lei Municipal nº 3.347/1994:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-caetano-do-sul/lei-ordinaria/1994/334/3347/lei-ordinaria-n-3347-1994-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema.html
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